As emendas 2012 ao Código Internacional para a Construção e o
Equipamento de Navios Transportadores de Produtos Químicos Perigosos a Granel
(Código IBC), aprovadas por meio da Resolução MEPC.225(64), foram aceitas
tacitamente em 1 de Dezembro de 2013 e entrarão em vigor em 1 de Junho de 2014.
Com a entrada em vigor das emendas, os Capítulos 17, 18 e 19 são integralmente
substituídos pelos constantes da Resolução.
O Capítulo 17
apresenta um resumo das exigências mínimas para o transporte de determinadas
substâncias líquidas nocivas, o Capítulo 18 apresenta uma lista de produtos aos quais o Código não se
aplica e o Capítulo 19 um índice de produtos transportados a
granel.
O Código IBC tem o propósito de fornecer um padrão internacional
para o transporte seguro, por mar, dos produtos químicos perigosos a granel e
das substâncias líquidas nocivas listadas em seu Capítulo 17. O Código
estabelece os padrões para o projeto e a construção desses navios, bem como para
a instalação de seus equipamentos, independentemente da arqueação, para
minimizar o risco para o navio, para a sua tripulação e para o meio ambiente.
O texto da Resolução MEPC.225(64) pode ser encontrado no Site do
Syndarma, na página exclusiva para as empresas associadas.