29/05/2014 - Comte. Mário Mendonça
A Argentina ratificou, em 28/05/2014, a Convenção Internacional sobre o Trabalho Marítimo (MLC 2006), que
entrará em vigor em 28/05/2015.
Assim, as empresas brasileiras cujos navios costumam demandar
portos da Argentina devem obter, junto a uma Sociedade Classificadora, um
Atestado de Conformidade relativo a essa Convenção, de modo a minimizar
possíveis exigências de Port State.
O Governo brasileiro assinou a MLC 2006 na data de sua adoção,
faltando, no entanto, ratificá-la. Enquanto isto não ocorrer, o Brasil não
poderá emitir o Certificado de Trabalho Marítimo, que será exigido pelos países
que já ratificaram esse instrumento internacional. Com isso, os navios de
bandeira brasileira que se dirigirem aos portos de Estados signatários da MLC
poderão ser submetidos à inspeção, de modo a verificar o cumprimento das regras
dispostas naquela Convenção. Nesta ocasião, poderá ser exigida que qualquer
deficiência encontrada seja sanada e, se houver motivo para acreditar que essas
deficiências constituem uma grave infração dos dispositivos da Convenção ou um
perigo significativo para a segurança, saúde ou proteção da gente mar, o navio
poderá ser proibido de deixar o porto até que as providências necessárias sejam
tomadas.
A Convenção sobre o Trabalho Marítimo (MLC 2006) foi adotada pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 07/02/2006, e entrou em vigor,
internacionalmente, no dia 20/08/2013. Ela tem como propósito garantir à gente
do mar condições de trabalho em harmonia com as regras universais da dignidade
humana, sem representar obstáculo ao transporte marítimo mundial. A Convenção é
aplicável aos navios de arqueação bruta igual ou superior a 500, que realizam
viagens internacionais ou que arvoram a bandeira de um Estado-Membro e que
operam a partir de um porto, ou entre portos, em outro país.
A MLC 2006 exige que todos os navios a que ela se aplica levem a
bordo um Certificado de Trabalho Marítimo e uma Declaração de Conformidade do
Trabalho Marítimo, atestando que as condições de trabalho e de vida da gente do
mar naquele navio foram inspecionadas e satisfazem as exigências da legislação
nacional. Essa Declaração deve especificar os requisitos nacionais para a
implementação da Convenção e estipular as medidas adotadas pelo armador para
assegurar a conformidade com tais requisitos nos seus navios.
Alguns pontos da Convenção requerem maior
atenção:
- Os navios devem ter a bordo uma cópia da
Convenção;
- Os Certificados de Saúde, os Contratos de Trabalho e os Acordos
Coletivos deverão ser apresentados em língua portuguesa e
inglesa;
- As acomodações e os locais de lazer devem estar de acordo com
esse novo instrumento;
- Deverão estar disponíveis para a tripulação, o acesso a cuidados
médicos a bordo e em terra; e os procedimentos para a tramitação de queixas a
bordo.