A Convenção do Trabalho Marítimo 2006 (MLC 2006) entrou em vigor
internacionalmente em 23 de Agosto de 2013. Embora o Governo Brasileiro ainda
não tenha ratificado a MLC 2006, os navios em viagens internacionais poderão ser
exigidos no que diz respeito ao cumprimento da Convenção.
Até o presente momento, a MLC 2006 foi ratificada por mais de 60
estados, representando cerca de 80% da arqueação bruta mundial. A
Argentina ratificou a Convenção em 28/05/2014 e, sendo assim, a partir de
28/05/2015 as empresas brasileiras cujos navios costumam demandar portos da
Argentina devem obter, junto a uma Sociedade Classificadora, um Atestado de
Conformidade relativo a essa Convenção, de modo a minimizar possíveis exigências
de Port State.
Além
disso, em 11 de Junho de 2014, a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
adotou emendas à MLC 2006, normatizando os requisitos da garantia financeira
relativa ao abandono da gente do mar. Esses novos requisitos deverão ser
implementados pelos Estados Partes da Convenção e entrarão em vigor a partir de
11 de junho de 2017.
A
nova regra adotada considera a gente do mar como abandonada quando, em
violação aos requisitos dessa Convenção ou às condições do acordo de emprego, o
armador:
(a) falhar em cobrir os custos da
repatriação; ou
(b) deixar a gente do mar sem a necessária
manutenção e apoio; ou
(c) tenha rompido
unilateralmente os vínculos com a gente do mar, incluindo falha em pagar os
salários contratuais por um período de pelo menos dois meses.
A assistência fornecida pelo sistema de garantia financeira deverá
ser suficiente para cobrir:
(a) salários pendentes
e outros haveres devidos pelo armador à gente do mar sob o acordo de emprego, um
acordo relevante ou a lei nacional da bandeira do Estado, limitado a quatro
meses dos salários pendentes e quatro meses dos haveres pendentes.
(b) todas as despesas
razoáveis incorridas pela gente do mar, incluindo os custos de repatriação,
e
(c) as necessidades
essenciais da gente do mar incluindo itens como: alimentação adequada,
vestimenta onde necessária, acomodação, água, combustível essencial para
sobrevivência a bordo do navio, assistência médica necessária e quaisquer outros
custos razoáveis ou despesas pelo ato ou omissão relativo ao abandono até que a
gente do mar chegue a casa.
Diz ainda a nova regra que cada Estado Parte deve assegurar que um
sistema de garantia financeira esteja disponível para os navios arvorando sua
bandeira. Esse sistema pode ser na forma de um programa de segurança social ou
seguro ou um fundo nacional ou outros arranjos similares. Sua forma deverá ser
determinada pelos Estados Partes após consulta com organizações dos armadores e
da gente do mar interessados.
O Grupo Internacional de Clubes de P&I está analisando a
possibilidade de estender o escopo da cobertura para incluir esses novos
requisitos. A maioria dos Clubes tem considerado essa possibilidade razoável,
embora haja ainda alguma controvérsia a respeito da garantia de até quatro meses
de salário nos casos de abandono.
Cópia, na íntegra, das emendas à MLC 2006 adotadas, em 11/06/2014,
pela Conferência Internacional do Trabalho podem ser encontradas nos links abaixo:
Emendas MLC 2006 - PortuguêsEmendas MLC 2006 - Inglês