26/09/2014 - Comte. Mário Mendonça
O
Comitê de Segurança Marítima (MSC) da Organização Marítima Internacional (IMO)
adotou, em 21 de Junho de 2013, emendas ao Código IMSBC, por meio da Resolução MSC.354(92).
Essas emendas foram aceitas em 1 de Julho de 2014 e entrarão em vigor em 1 de
Janeiro de 2015.
Dentre
as emendas, ressaltamos as seguintes:
Seção
3 item 3.6 - Carga em trânsito sob
fumigação.
Seção
4 Avaliação de aceitabilidade de remessas para embarque seguro.
- item 4.3 - Certificados de Teste
- item 4.4 - Procedimentos de Amostragem
Seção
7 - Cargas que podem se liquefazer.
Seção
8 - Procedimentos de teste para cargas que podem se liquefazer.
Seção
9 - Materiais que possuem riscos químicos.
Apêndice
1 - Tabelas Individuais de Cargas Sólidas a Granel.
O
Comitê adotou, na mesma ocasião, as Diretrizes para o Desenvolvimento e
Procedimentos para Aprovação de Amostragem, Teste e Controle de Teor de Umidade
para Cargas Sólidas a Granel que Podem se Liquefazer, divulgadas por meio da
Circular MSC.1/Circ.1454
de
9 de Julho de 2013.