A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006), no seu artigo XIII, prevê que o Conselho de Administração da OIT examinará continuamente a aplicação da Convenção, por intermédio de um Comitê Tripartite Especial, que será estabelecido quando o documento entrar em vigor, possivelmente em 2011. Esse Comitê terá competências específicas na área de normas do trabalho marítimo e será constituído de dois representantes designados pelo Governo de cada Estado Parte e representantes de armadores e trabalhadores, designados pelo Conselho de Administração da OIT, após consulta à Comissão Paritária Marítima.
O Conselho de Administração decidiu criar um Comitê Tripartite Preparatório, que iniciará o trabalho do Comitê Tripartite Especial e vigorará até a implantação deste. O Comitê Preparatório compreenderá representantes de qualquer governo interessado e dez representantes designados pela International Shipping Federation (ISF) e International Transport Workers’ Federation (ITF). Entre suas incumbências estão: o acompanhamento da implementação da Convenção, a identificação das questões comuns relativas à interpretação de regras e a preparação do trabalho para o futuro Comitê.
Na mesma ocasião, serão realizadas consultas relativas à Convenção 185, que trata do Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, ratificada pelo Brasil em 21 de janeiro deste ano. Nesse momento, serão verificados e discutidos os problemas relativos à implementação da Convenção por parte de armadores, trabalhadores e Estados Partes.
O Syndarma entende que toda discussão que trate da mecânica do trabalho marítimo deva ser continuamente acompanhada, e disponibiliza, na íntegra, através do link abaixo, os documentos de trabalho que serão tratados na reunião em Genebra, na segunda quinzena do mês.
Anexo A: Comitê Tripartite Preparatório
Anexo B: Convenção 185
Anexos A e B